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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 778 de 21 de Agosto de 1969

Autoriza o funcionamento da Universidade Federal de Ouro Prêto (UFOP) e dá outras providências.

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Art. 8º

Enquanto não estiverem definitivamente constituídos os órgãos da Universidade, responderá pela Reitoria o atual Diretor da Escola Federal de Minas de Ouro Prêto.

Art. 8º do Decreto-Lei 778 /1969