Artigo 8º do Decreto-Lei nº 778 de 21 de Agosto de 1969
Autoriza o funcionamento da Universidade Federal de Ouro Prêto (UFOP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Enquanto não estiverem definitivamente constituídos os órgãos da Universidade, responderá pela Reitoria o atual Diretor da Escola Federal de Minas de Ouro Prêto.