Artigo 6º do Decreto-Lei nº 778 de 21 de Agosto de 1969
Autoriza o funcionamento da Universidade Federal de Ouro Prêto (UFOP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São transferidos à Universidade Federal de Ouro Prêto os serviços, servidores e verbas pertencentes ou destinados às instituições de ensino que lhe são incorporadas, mantidos todos os direitos e vantagens dos atuais professôres, auxiliares de ensino e servidores, que continuarão regidos para êsse fim, pela legislação federal em vigor.