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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 775 de 20 de Agosto de 1969

Provê sôbre o funcionamento como fundação de direito privado, da Faculdade de Medicina da Academia Brasileira de Medicina Militar, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.