Artigo 6º do Decreto-Lei nº 775 de 20 de Agosto de 1969
Provê sôbre o funcionamento como fundação de direito privado, da Faculdade de Medicina da Academia Brasileira de Medicina Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.