Artigo 1º do Decreto-Lei nº 775 de 20 de Agosto de 1969
Provê sôbre o funcionamento como fundação de direito privado, da Faculdade de Medicina da Academia Brasileira de Medicina Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizada a funcionar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a Faculdade de Medicina, pertencente à Academia Brasileira de Medicina Militar.