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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 7.724 de 10 de Julho de 1945

Submete ao regime de aforamento as terras devolutas dentro da faixa de sessenta e seis quilômetros ao longo das fronteiras, e dá outras providências:

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Art. 7º

Ficam criadas Delegacias do Serviço do Patrimônio da União, uma em cada um dos Territórios do Acre. Rio-Branco, Amapá, Guaporé, iguaçu e Ponta-Porã.

Art. 7º do Decreto-Lei 7.724 /1945