Artigo 7º do Decreto-Lei nº 7.724 de 10 de Julho de 1945
Submete ao regime de aforamento as terras devolutas dentro da faixa de sessenta e seis quilômetros ao longo das fronteiras, e dá outras providências:
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criadas Delegacias do Serviço do Patrimônio da União, uma em cada um dos Territórios do Acre. Rio-Branco, Amapá, Guaporé, iguaçu e Ponta-Porã.