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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.719 de 9 de Julho de 1945

Modifica o sistema de contribuição para o custeio ào Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS- e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam revogados o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei número 3.709 de 14 de outubro de 1941, bem como os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 8. 067 de 16 de outubro de 1941 e art. 5º, parágrafos 1º e 2º do Decreto-lei n.º 4.859 de 21 de outubro de 1942 .

Art. 6º do Decreto-Lei 7.719 /1945