Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.719 de 9 de Julho de 1945
Modifica o sistema de contribuição para o custeio ào Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Delegação de Contrôle competirá acompanhar a execução do orçamento, remetendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, relatório circunstanciado sôbre a sua observância.