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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.719 de 9 de Julho de 1945

Modifica o sistema de contribuição para o custeio ào Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS- e dá outras providências.

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Art. 5º

A Delegação de Contrôle competirá acompanhar a execução do orçamento, remetendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, relatório circunstanciado sôbre a sua observância.

Art. 5º do Decreto-Lei 7.719 /1945