Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.719 de 9 de Julho de 1945
Modifica o sistema de contribuição para o custeio ào Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Diretor do Serviço de Alimentação da Previdência Social, durante o período referido no art. 1º obrigado a apresentar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio o seu plano de administração, com a respectiva previsão orçamentária e bem assim o relatório do exercício encerrado, acompanhado do balanço geral e anexos elucidativos, tudo devidamente informado pela Delegação de Contrôle.