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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.719 de 9 de Julho de 1945

Modifica o sistema de contribuição para o custeio ào Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS- e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Diretor do Serviço de Alimentação da Previdência Social, durante o período referido no art. 1º obrigado a apresentar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio o seu plano de administração, com a respectiva previsão orçamentária e bem assim o relatório do exercício encerrado, acompanhado do balanço geral e anexos elucidativos, tudo devidamente informado pela Delegação de Contrôle.

Art. 4º do Decreto-Lei 7.719 /1945