Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.719 de 9 de Julho de 1945
Modifica o sistema de contribuição para o custeio ào Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Serviço de Alimentação da Previdência Social destinará do produtos que for recebido dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões a cota necessária a formar um fundo de financiamento para atender as aquisições de gêneros e montagem de postos de subsistência, na forma do artigo 5º do Decreto-lei nº 4. 859 de 21 de outubro de 1942 , e a instalação , aparelhamento e funcionamento de restaurantes, na forma do art. 4º do Decreto-lei nº 3.709, de 14 de outubro de 1941.