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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.699 de 3 de Julho de 1945

Prorroga o prazo mencionado no artigo 23 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.699 /1945