Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.699 de 3 de Julho de 1945
Prorroga o prazo mencionado no artigo 23 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 1945 o prazo para a remessa da relação exigida no art. 23 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 .