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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.699 de 3 de Julho de 1945

Prorroga o prazo mencionado no artigo 23 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.

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Art. 1º

Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 1945 o prazo para a remessa da relação exigida no art. 23 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945 .

Art. 1º do Decreto-Lei 7.699 /1945