Artigo 7º do Decreto-Lei nº 7.666 de 22 de Junho de 1945
Dispõe sôbre os atos contrários à ordem moral e econômica
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Julgada indispensável a desapropriação a C.A.D.E. transmitirá ao Presidente da República o inteiro teor de sua decisão, acompanhado dos elementos necessários à lavratura do decreto de desapropriação.