Artigo 32 do Decreto-Lei nº 7.666 de 22 de Junho de 1945
Dispõe sôbre os atos contrários à ordem moral e econômica
Acessar conteúdo completoArt. 32
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vide Decreto-Lei nº 7.685, de 1945)