Artigo 12 do Decreto-Lei nº 7.666 de 22 de Junho de 1945
Dispõe sôbre os atos contrários à ordem moral e econômica
Acessar conteúdo completoArt. 12
Independerão da aprovação de que cuidam as letras a, b e c do artigo anterior, os atos das autarquias federais incumbidas da direção,organização e defesa de determinados setores econômicos.