JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 214 do Lei de Falência | Decreto-Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Lei de Falências O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta: LEI DE FALÊNCIAS

Acessar conteúdo completo

Art. 214

Esta lei entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1945.

Art. 214 do Lei de Falência - Decreto-Lei 7.661 /1945