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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 7.658 de 19 de Junho de 1945

Altera disposições da Lei do Serviço Militar e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 7.658 /1945