Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.658 de 19 de Junho de 1945

Altera disposições da Lei do Serviço Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O atual parágrafo único do mencionado artigo 142 passa a ser o § 2º dêsse mesmo artigo.