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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.658 de 19 de Junho de 1945

Altera disposições da Lei do Serviço Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

O atual parágrafo único do mencionado artigo 142 passa a ser o § 2º dêsse mesmo artigo.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.658 /1945