Artigo 9º do Decreto-Lei nº 764 de 15 de Agosto de 1969
Autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M. dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O capital social autorizado é de NCr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros novos), dividido em 60.000.000 (sessenta milhões) de ações ordinárias e 40.000.000 (quarenta milhões) de ações preferenciais no valor de NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma.