Artigo 26 do Decreto-Lei nº 764 de 15 de Agosto de 1969
Autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M. dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam revogados o § 2º do artigo 6º e os artigos 10, 11, 12, 13 e 91 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 .