Artigo 2º do Decreto-Lei nº 763 de 15 de Agosto de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$150.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
NCr$ | ||
4.00.00 | - Poder Judiciário | |
4.07.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | |
4.07.03 | - Juizado de Menores | |
03.04.02.1.040 | - Construção dos Centros de Triagem e de Recuperação do Juizado de Menores em Brasília | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas (...) | 150.000,00 |