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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 763 de 15 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$150.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.07.00 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
4.07.03 - Juizado de Menores
03.04.02.1.040 - Construção dos Centros de Triagem e de Recuperação do Juizado de Menores em Brasília
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 150.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 763 /1969