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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.604 de 31 de Maio de 1945

Modifica dispositivos do Código Nacional do Trânsito.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.604 /1945