Artigo 2º do Decreto-Lei nº 760 de 13 de Agosto de 1969
Dá nova redação aos artigos 5º e 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.