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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 759 de 12 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Os diretores da CEF, respeitados os princípios da legislação em vigor, serão solidàriamente responsáveis pelos prejuízos ou danos causados pelo não cumprimento das obrigações ou deveres impostos pela lei ou regulamentos que lhes definam os encargos e atribuições.

Art. 8º do Decreto-Lei 759 /1969