Artigo 18 do Decreto-Lei nº 759 de 12 de Agosto de 1969
Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.