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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 759 de 12 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

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Art. 18

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.