Artigo 13 do Decreto-Lei nº 759 de 12 de Agosto de 1969
Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Considerar-se-ão extintos em 31 de dezembro de 1970 o Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais e as Caixas Econômicas Federais dos Estados e no Distrito Federal.