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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 759 de 12 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Considerar-se-ão extintos em 31 de dezembro de 1970 o Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais e as Caixas Econômicas Federais dos Estados e no Distrito Federal.

Art. 13 do Decreto-Lei 759 /1969