Artigo 12 do Decreto-Lei nº 759 de 12 de Agosto de 1969
Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As atuais Caixas Econômicas Estaduais não poderão realizar operações vedadas à CEF.