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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 759 de 12 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

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Art. 12

As atuais Caixas Econômicas Estaduais não poderão realizar operações vedadas à CEF.