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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 759 de 12 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Fica vedado às instituições financeiras em geral e a quaisquer outras emprêsas, ressalvadas as Caixas Econômicas Estaduais já em funcionamento, o uso da denominação "Caixa Econômica".

Art. 11 do Decreto-Lei 759 /1969