Artigo 11 do Decreto-Lei nº 759 de 12 de Agosto de 1969
Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica vedado às instituições financeiras em geral e a quaisquer outras emprêsas, ressalvadas as Caixas Econômicas Estaduais já em funcionamento, o uso da denominação "Caixa Econômica".