JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97 do Lei Agamenon | Decreto-Lei nº 7.586 de 28 de Maio de 1945

Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 97

A Junta resolverá as questões que se suscitarem no curso dos trabalhos.

Art. 97 do Lei Agamenon - Decreto-Lei 7.586 /1945