Artigo 81 do Lei Agamenon | Decreto-Lei nº 7.586 de 28 de Maio de 1945
Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 81
Às 17 horas e 45 minutos, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores que estiverem presentes e ainda não as tiverem recebido, convidando em seguida, em voz alta, os eleitores a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.
Parágrafo único
A votação continuará na ordem numérica das senhas, sendo o título devolvido ao eleitor, logo depois de votar.