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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Lei Agamenon | Decreto-Lei nº 7.586 de 28 de Maio de 1945

Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945

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Art. 7º

Compõe-se o Tribunal Superior de cinco membros, que são : 1) o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é também seu Presidente; 2) um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que é seu Vice-Presidente; 3) o Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal; 4) um Desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal; 5) um Jurista de notável saber e reputação ilibada.

§ 1º

O segundo, o quarto e o quinto são designados pelo Presidente do Tribunal Superior.

§ 2º

No caso de impedimento, e não existindo quorum, é o membro do Tribunal substituído por pessoa da mesma categoria, designada pelo Presidente.

Art. 7º, §1º do Lei Agamenon - Decreto-Lei 7.586 /1945