Artigo 61, Parágrafo 2 do Lei Agamenon | Decreto-Lei nº 7.586 de 28 de Maio de 1945
Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 61
O eleitor, cujo nome tenha sido omitido ou figure errado na lista, pode reclamar verbalmente, por escrito ou por telegrama, ao Juiz, ou ao Tribunal Regional.
§ 1º
Tal reclamação pode ser feita por delegado de partido.
§ 2º
Procedendo a reclamação, providenciará a autoridade competente para sanar a irregularidade.