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Artigo 61, Parágrafo 1 do Lei Agamenon | Decreto-Lei nº 7.586 de 28 de Maio de 1945

Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945

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Art. 61

O eleitor, cujo nome tenha sido omitido ou figure errado na lista, pode reclamar verbalmente, por escrito ou por telegrama, ao Juiz, ou ao Tribunal Regional.

§ 1º

Tal reclamação pode ser feita por delegado de partido.

§ 2º

Procedendo a reclamação, providenciará a autoridade competente para sanar a irregularidade.

Art. 61, §1º do Lei Agamenon - Decreto-Lei 7.586 /1945