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Artigo 33 do Lei Agamenon | Decreto-Lei nº 7.586 de 28 de Maio de 1945

Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945

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Art. 33

A ocorrência de qualquer das causas enumerada; no artigo interior dá lugar a exclusão do eleitor, que poderá ser provida ex-o0ffício, ou a requerimento de qualquer eleitor, ou delegado de partido.

Parágrafo único

Durante o processo, e enquanto não decretada a exclusão, pode o eleitor votar.

Anexo

Texto

ANEXO I Ex.mo Sr. Dr. Juiz Eleitoral da Comarca de F......................................., brasileiro, natural de........(nome do eleitor) ..................................., com............... anos de idade, filho de ...................................................... e de............................................. profissão............................... e residente à............................................, vem requerer a V. Ex.ª a sua inscrição como eleitor, para o que junta a êste..................................... (documentos exigidos pelo art. 28). Data .................................. Assinatura .................................................... os fins do pedido.