Artigo 33 do Lei Agamenon | Decreto-Lei nº 7.586 de 28 de Maio de 1945
Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 33
A ocorrência de qualquer das causas enumerada; no artigo interior dá lugar a exclusão do eleitor, que poderá ser provida ex-o0ffício, ou a requerimento de qualquer eleitor, ou delegado de partido.
Parágrafo único
Durante o processo, e enquanto não decretada a exclusão, pode o eleitor votar.