Artigo 141 do Lei Agamenon | Decreto-Lei nº 7.586 de 28 de Maio de 1945
Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 141
Fica aberto no Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, que se considera automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e ficará. no Banco do Brasil, à disposição do Presidente do Tribunal Superior.