Artigo 132 do Lei Agamenon | Decreto-Lei nº 7.586 de 28 de Maio de 1945
Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 132
Fica suspensa, durante a execução desta lei, a exigência constante do art. 12, letra h, do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945 .