Art. 109
Tôda associação de, pelo menos, dez mil eleitores, de cinco ou mais circunscrições eleitorais, que tiver adquirido personalidade jurídica nos têrmos do Código Civil, será considerada partido político nacional.
Anexo
Texto
ANEXO I Ex.mo Sr. Dr. Juiz Eleitoral da Comarca de F......................................., brasileiro, natural de........(nome do eleitor) ..................................., com............... anos de idade, filho de ...................................................... e de............................................. profissão............................... e residente à............................................, vem requerer a V. Ex.ª a sua inscrição como eleitor, para o que junta a êste..................................... (documentos exigidos pelo art. 28). Data .................................. Assinatura .................................................... os fins do pedido.