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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.583 de 25 de Maio de 1945

Dispõe sôbre sociedades de crédito, financiamento ou investimentos.

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Art. 2º

A constituição e o funcionamento das sociedades de que trata o artigo precedente obedecerão a normas especiais que forem expedidas pelo Ministro da Fazenda, por proposta da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária.