Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.583 de 25 de Maio de 1945
Dispõe sôbre sociedades de crédito, financiamento ou investimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A constituição e o funcionamento das sociedades de que trata o artigo precedente obedecerão a normas especiais que forem expedidas pelo Ministro da Fazenda, por proposta da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária.