Artigo 9º do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945
Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os trabalhos do Departamento Nacional de Informações serão executados por funcionários do seu Quadro ou requisitados e por extranumerários admitidos na forma da legislação vigente.