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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945

Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.

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Art. 9º

Os trabalhos do Departamento Nacional de Informações serão executados por funcionários do seu Quadro ou requisitados e por extranumerários admitidos na forma da legislação vigente.