Artigo 8º do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945
Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Serviço de Administração será dirigida por um Diretor, em comissão, padrão O.
Parágrafo único
Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Diretor, em comissão, padrão O.