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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945

Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.

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Art. 8º

O Serviço de Administração será dirigida por um Diretor, em comissão, padrão O.

Parágrafo único

Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Diretor, em comissão, padrão O.

Art. 8º do Decreto-Lei 7.582 /1945