JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945

Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Departamento Nacional de Informações será dirigido por um Diretor Geral em Comissão padrão R.

Art. 6º do Decreto-Lei 7.582 /1945