Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945
Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento Nacional de Informações será dirigido por um Diretor Geral em Comissão padrão R.