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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945

Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.

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Art. 5º

Até que seja baixado o Regimento do Departamento Nacional de Informações o Ministro da Justiça e Negócios Interiores expedirá as instruções necessárias no sentido de serem especificadas as atribuições e distribuição dos trabalhos e demais normas reguladoras das atividades do referido órgão.