JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Alínea d do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945

Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Departamento Nacional de Informações será constituído de:

a

Divisão de Imprensa e Divulgação, com a Seção de Biblioteca;

b

Divisão de Radiodifusão, com a Seção de Discoteca;

c

Divisão de Cinema e Teatro, com a Seção de Filmoteca;

d

Divisão de Turismo;

e

Agência Nacional;

f

Serviço de Administração, compreendendo as Seções do Pessoal, Comunicação, Contabilidade, Tesouraria e Material.

Art. 4º, d do Decreto-Lei 7.582 /1945