Artigo 4º, Alínea c do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945
Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Departamento Nacional de Informações será constituído de:
a
Divisão de Imprensa e Divulgação, com a Seção de Biblioteca;
b
Divisão de Radiodifusão, com a Seção de Discoteca;
c
Divisão de Cinema e Teatro, com a Seção de Filmoteca;
d
Divisão de Turismo;
e
Agência Nacional;
f
Serviço de Administração, compreendendo as Seções do Pessoal, Comunicação, Contabilidade, Tesouraria e Material.