Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945
Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Departamento Nacional de Informações subordinado diretamente ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores.