Artigo 16 do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945
Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os Departamentos Estaduais de Imprensa e Propaganda são considerados extintos e passam a reger-se, sob a denominação de Departamentos Estaduais de Informações, pelas normas do presente Decreto-lei.