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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945

Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.

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Art. 16

Os Departamentos Estaduais de Imprensa e Propaganda são considerados extintos e passam a reger-se, sob a denominação de Departamentos Estaduais de Informações, pelas normas do presente Decreto-lei.

Art. 16 do Decreto-Lei 7.582 /1945