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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945

Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.

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Art. 14

A Agência Nacional, subordinada diretamente ao Diretor Geral, fará distribuição de noticiário e serviço fotográfico, em caráter meramente informativo, à imprensa da Capital e dos Estados.

Art. 14 do Decreto-Lei 7.582 /1945