Artigo 13 do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945
Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Departamento Nacional de Informações manterá uma estação radiotelegráfica e radiotelefônica.