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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945

Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.

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Art. 13

O Departamento Nacional de Informações manterá uma estação radiotelegráfica e radiotelefônica.

Art. 13 do Decreto-Lei 7.582 /1945