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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945

Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.

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Art. 11

Ficam igualmente transferidas para o Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as dotações do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda.

Art. 11 do Decreto-Lei 7.582 /1945