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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945

Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.

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Art. 10

Ficam mantidos os cargos do Quadro de funcionários do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda, as funções gratificadas e as respectivas Tabelas Numéricas de extranumerários, que são transferidos para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.