Artigo 10º do Decreto-Lei nº 7.582 de 25 de Maio de 1945
Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam mantidos os cargos do Quadro de funcionários do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda, as funções gratificadas e as respectivas Tabelas Numéricas de extranumerários, que são transferidos para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.