Artigo 2º do Decreto-Lei nº 758 de 12 de Agosto de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a celebrar operação de financiamento externo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.