JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 758 de 12 de Agosto de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a celebrar operação de financiamento externo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 758 /1969